Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

Entidade competente

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACRC) — a confirmar

Av. Fernão de Magalhães, n.º 240, 3000-172 Coimbra

https://www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Pode também recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em ec.europa.eu/consumers/odr, para litígios resultantes de compras online dentro da União Europeia.

Para mais informação sobre entidades RAL a nível nacional, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.